Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Excelência Educativa em Cabo Verde

Esta é uma página aberta a todos os que encaram a educação como uma construção permanente e que se dispõem a contribuir para a sua excelência!

Excelência Educativa em Cabo Verde

Esta é uma página aberta a todos os que encaram a educação como uma construção permanente e que se dispõem a contribuir para a sua excelência!

Mudança no figurino jurídico do ensino superior cabo-verdiano

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 20/2012, de 19 de Julho, que aprova o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, em desenvolvimento de opções contidas na Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor, as universidades e demais instituições públicas e privadas do ensino superior em Cabo Verde passam a ter como referencial comum um mesmo diploma legal, com base no qual deverão adequar os respectivos estatutos.
 
Consequentemente, e sem prejuízo dos prazos de adequação ao novo figurino de organização e funcionamento previsto no Regime Jurídico (nomeadamente o prazo de 1 ano, para a revisão dos estatutos, e de 3 anos, para adequação do corpo docente aos novos requisitos estabelecidos), é revogado o Estatuto do Ensino Privado e Cooperativo, que havia sido aprovado pelo Decreto-Lei 17/2007, de 7 de Maio.
 
Ao  Regime Jurídico das Instituições do Esnino Superior, que entra em vigor a partir de 19 de Agosto de 2012,  seguir-se-á a publicação do Regime Jurídico de Graus e Diplomas no Ensino Superior. Os dois diplomas legais irão modificar profundamente o panorama do ensino superior cabo-verdiano, porquanto estabelecem, em novos moldes, o figurino de criação, organização, funcionamento e avaliação das instituições de ensino superior e bem assim dos respectivos ciclos de estudos ou cursos, a diversos níveis (licenciatura, mestrado, doutoramento e estudos superiores profissionalizantes).
 
Porém, nem tudo fica resolvido no quadro jurídico-institucional. De entre as medidas que se impõem, salienta-se a criação de um sistema credível de avaliação da qualidade do ensino superior, gerido por um órgão autónomo e que dê as necessárias garantias de competência, rigor, transparência, eficácia na avaliação externa das instituições.
 
 
Praia, 4 de Agosto de 2012.

Bartolomeu Lopes Varela
 
Anotação: O Decreto-Lei nº 20/2012, de 19 de Julho, que aprova o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, foi alterado pelo Decreto-Lei nº 12/2015, de 24 de Fevereiro, pelo que atualizamos esta publicação, anexando o novo diploma em vigor. De entre as alterações introduzidas, a que merece maior realce é o recuo do legislador em matéria de competência para a aprovação e alteração dos estatutos das instituições públicas do ensino superior. Na sua versão originária, o RJIES atribuía tal competência a estas instituições, ficando o membro do Governo responsável pelo ensino superior com a competência de homologação. Na versão resultante da alteração de fevereiro de 2015, compete ao Governo aprovar os Estatutos e respetivas alterações; às IES públicas apenas é reconhecida a faculdade de propor alterações, consumando-.se mais um golpe à autonomia da universidade pública.
 
 

https://www.academia.edu/1833256/Regime_Jur%C3%ADdico_das_Institui%C3%A7%C3%B5es_do_Ensino_Superior_em_Cabo_Verde


Praia, 28 de Fevereiro de 2015

Bartolomeu Lopes Varela