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Eis um blog aberto a todos os que encaram a educação como obra em construção permanente, em que os sucessos ou as deficiências não constituem motivos para a auto-satisfação ou o desalento mas incentivos para uma inovação permanente. B. Varela
Resumo:
Com o argumento de que é necessário assegurar a sustentabilidade do Sistema de Previdência Social em Cabo Verde, o Ministério da Educação decide elaborar um Ante-Projecto de novo Estatuto do Pessoal Docente, em que uma das medidas preconizadas é o aumento do tempo de serviço e da idade de reforma dos professores da educação de infância, do ensino básico e do ensino secundário.
Neste texto, que visa contribuir para a reflexão sobre uma questão da maior relevância, questiona-se a opção proposta, demonstrando que, tanto no interesse legítimo dos docentes como em termos de salvaguarda da qualidade do ensino e da sustentabilidade do próprio sistema de previdência social, a proposta apresentada não é adequada, no actual contexto, pelo que outras deveriam ser as soluções.
1. Introdução
Recentemente, a oposição parlamentar interpelou o Governo sobre a proposta de novo Estatuto do Pessoal Docente dos estabelecimentos de educação de infância, do ensino básico e do ensino secundário, que o Governo pretende aprovar e cujo Ante-Projecto está em processo de discussão (MED, 2014) Não tendo podido acompanhar, em directo, o debate parlamentar que se realizou no Parlamento cabo-verdiano, tive, porém, o ensejo de, através da televisão (RTC, 2014), apreciar extractos de posições assumidas por alguns sujeitos parlamentares, em representação das bancadas da oposição e da situação e do Governo.
Creio que terá sido um debate útil, mas o tempo o dirá. Por ora, constato que, em face das fortes críticas feitas pela oposição, a que bancada da situação reagiu salientando os ganhos que o novo Estatuto trará à classe docente, a Ministra da Educação assumiu uma postura correcta, expressando, diplomaticamente, que se trata de um documento em discussão e, como tal, aberto às contribuições para o seu aperfeiçoamento, e que está convicta de que haverá um amplo consenso a respeito da iniciativa.
Relevo o deslize da Ministra ao afirmar que é pela primeira vez que se faz uma socialização ampla de uma proposta do Estatuto do Pessoal Docente, pois a governante não se encontrava em Cabo Verde aquando do processo de preparação do ainda vigente Estatuto, que durou mais de um ano! Com efeito, nessa ocasião, antes de se enviar o Ante-projecto de revisão do Estatuto às escolas e delegações do MED para a recolha das contribuições, houve, durante um ano, uma série de reuniões de discussão e negociação com as organizações sindicais representativas dos professores, durante as quais foram debatidas e consensualizadas as propostas de alteração. Assim, não espanta que as alterações incorporadas no Ante-projecto enviado às escolas e delegações, em 2013, tenham obtido um amplo consenso, salvo em relação à tabela salarial dos docentes do ensino secundário, cujo agendamento foi adiado para o ano seguinte.
Pude constatar dos debates parlamentares que a discussão tende a polarizar-se à volta da questão da aposentação, assunto que, entretanto, tende a ser debatido de forma assaz ligeira, ao tentar justificar-se a intenção de aumentar o tempo de serviço e a idade de reforma com o argumento da necessidade de se assegurar a sustentabilidade do sistema de previdência social. Daí que, neste texto, façamos uma breve reflexão com o intuito de demonstrar a inconsistência de tal opção em Cabo Verde, no actual contexto.
Não fugirei ao assunto, focalizando-me na sustentabilidade financeira do Sistema de Previdência, sem deixar de ignorar o legítimo interesse dos docentes nem o imperativo da salvaguarda da qualidade da educação.
2. Aposentação, qualidade do ensino e sustentabilidade da Previdência Social
Como nota prévia, importa que o Estado assuma as suas responsabilidades pelo facto de, na sequência de uma prática que já vinha da época colonial, não ter, em devido tempo, contribuído para a sustentabilidade da previdência social dos funcionários da Administração Pública, mediante a transferência dos seus descontos de aposentação para um fundo ou caixa de pensões. Tal como fui informado junto de fonte idónea, durante largos anos, esses descontos ficaram no próprio Tesouro, contribuindo para a solvabilidade deste, e não na caixa de pensões, visando a sustentabilidade das prestações diferidas (ou seja, das pensões de reforma)!
Mas deixemos este pormenor e vamos para a questão essencial em debate.
A intenção de alterar o actual regime especial de aposentação voluntária dos docentes do ensino não superior, aumentando de 32 para 34 os anos de serviço e de 55 para 60 anos a idade desses agentes (cf. EPD, 2004; Proposta de novo Estatuto, 2014), padece de equívocos graves, que têm a ver com a falta de compreensão das especificidades da profissão docente em relação às demais profissões públicas.
Com efeito, e tal como tinha sido consensualizado em 2013, a redução do tempo de serviço e da idade de aposentação dos professores justifica-se pelo enorme desgaste - físico, fisiológico, psicológico e mental - causado pelo desempenho de uma profissão que obriga a um aturado esforço dos docentes quer durante as horas intensivas de contacto com os alunos (posto que ainda vigora o regime de escola a meio tempo), quer nas actividades escolares não lectivas e nas absorventes actividades que realizam fora da escola, nas suas próprias casas e com os seus próprios meios e recursos, em dias laborais, feriados e de descanso semanal.
O aumento do tempo de serviço e da idade de aposentação dos docentes, justificável, eventualmente, noutros contextos, tanto nos países ditos “centrais” como em outros países, incluindo, em vários casos, os do “terceiro mundo”, não se afigura pertinente em Cabo Verde, no actual contexto, por vários motivos, um dos quais tem a ver com o facto de, entre nós, as variáveis demográficas se apresentarem em sentido contrário. Assim, e ao contrário de muitos países, que enfrentam o problema do envelhecimento da população (Kalache, Veras & Ramos, 1987), Cabo Verde caracteriza-se pela juventude da sua população activa e, em particular, pela existência de um elevado número de jovens desempregados com formação superior que aguardam a oportunidade de ingressar na docência.
Por outro lado, e não ignorando as recomendações no sentido de “adaptar a idade de reforma ao prolongamento da vida e à melhoria da saúde” (COM, 1999:13), importa relevar que a esperança de vida dos cabo-verdianos, apesar da melhoria verificada, está muito longe da que se verifica nos referidos países, de onde se terá inspirado para alterar o regime de aposentação. Acresce que a exigência de os docentes terem uma formação superior, já na educação de infância e no ensino básico, faz com que estes, na sua grande maioria, deixem de ser, actualmente, considerados habilitados para a docência.
A título de exemplo, e de acordo dados oficiais (cf. Anuário da Educação 2012/2013, p. 41), no ensino básico, dos 2.995 professores, apenas 199 docentes possuíam habilitação superior em 2013, o que representa apenas 7% de professores com as habilitações exigidas pela Lei de Bases do Sistema Educativo (bacharelato ou superior).
Nem falemos dos docentes da educação de infância, onde a percentagem será muito inferior, a que acresce a circunstância de a grande maioria nem possuir sequer possuir o ensino secundário completo (Cf. Uni-CV, 2013).
De entre os docentes não qualificados, um número elevado, com idades superiores aos 50 aos de idade, disperso pelas nove ilhas habitadas, terá enorme dificuldade de fazer um curso superior. E mesmo que tivessem tal possibilidade a breve trecho, graças a um forte investimento do Governo na formação em exercício (que já tarda!), com os inerentes custos financeiros, esses docentes viriam a contribuir, com a sua reclassificação profissional, para aumentar os encargos com o pessoal, sem grandes vantagens para o sistema educativo, visto que, poucos anos depois da licenciatura, e já com muito desgaste (que não deixa de reflectir-se sempre na qualidade do desempenho), teriam de ir para a reforma, onerando os encargos da Previdência Social.
Ora, a aposta na entrada de jovens licenciados para o sistema educativo não só contribuiria para o rejuvenescimento, a qualificação e a dinamização da classe docente, como contribuiria para a sustentabilidade do próprio sistema de previdência social, visto que terão pela frente uma longa carreira contributiva.
Numa palavra, no actual contexto, e por muitos anos, é a aposta no recrutamento dos jovens que mais contribuirá para a sustentabilidade do sistema de Previdência Social e não a opção de prolongar no activo um corpo de efectivos desgastados e pouco qualificados.
Na verdade, a título excepcional, considero, inclusive, que se deve encarar se não será vantajoso promover-se a reforma antecipada e voluntária, com direito à pensão por inteiro, dos docentes que actualmente completem 50 anos de idade e 30 anos de serviço. Não faltariam alternativas à sua saída do activo.
3. Concluindo
Estas breves reflexões, que incidem sobre um dos pontos sensíveis da revisão do Estatuto do Pessoal Docente, visam chamar a atenção para a necessidade de as reformas no sector público (da educação e não só) serem bem ponderadas, mediante uma análise aprofundada, preferencialmente suportada em investigação científica, antes de serem aprovadas e implementadas.
No caso da pretendida alteração do regime de aposentação do pessoal docente do ensino não superior em Cabo Verde, os fundamentos até agora apresentados não são convincentes e a medida em causa, a ser aplicada, no actual contexto, terá implicações gravosas, não apenas para os docentes mas para a qualidade do ensino e a própria viabilidade do regime de previdência social cabo-verdiano.
Algumas referências:
COM (1999). UMA EUROPA PARA TODAS AS IDADES- Promover a prosperidade e a solidariedade entre as gerações. Bruxelas: Comissão das Comunidades Europeias
Decreto Legislativo nº 2/2014. Estatuto do Pessoal Docente. Disponível em http://www.minedu.gov.cv.
MED (2014). Proposta do novo Estatuto do Pessoal Docente: Praia: Ministério da Educação e do Desporto. Disponível em http://www.minedu.gov.cv.
MED (2013). Anuário da Educação 2013/2014: Praia: Ministério da Educação e do Desporto. Disponível em http://www.minedu.gov.cv.
RTC (2014). Parlamentares debatem a Proposta de Estatuto do Pessoal Docente: Jornal da noite de 23 de Julho. Praia: Radiotelevisão Caboverdiana. In: http://www.rtc.cv/index.php?paginas=45&id_cod=33795
KALACHE, Alexandre; VERAS, Renato & RAMOS, Luís (1987). Envelhecimento da população mundial. Um desafio novo. Rev. Saúde públ., 21(3) 200-10, 1987.
Uni-CV (2013). Habilitações de orientadores do Pré-Escolar, segundo dados fornecidos pela DGEBS. Praia: Uni-CV (arquivo)
Praia, 26 de Junho de 2014.
Ph.D. Bartolomeu Varela